As dúvidas que mais recebemos de quem contrata movimentação de mercadorias. Escolha um tema ou percorra a lista.
É uma modalidade de contratação regulamentada pela Lei 12.023/2009, em que o trabalhador presta serviços a empresas tomadoras sem vínculo empregatício direto. A MMG atua como intermediária e faz toda a gestão da mão de obra, da escala ao repasse da remuneração.
Não. O movimentador de mercadorias sob regime de trabalho avulso não estabelece vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços. A relação de trabalho é intermediada pela MMG, o que garante segurança jurídica para o contratante.
A lei é bastante abrangente. São atividades de movimentação de mercadorias em geral as operações feitas de forma manual, mecânica ou eletrônica, além dos eventos que antecedem e que indicam o processo de deslocamento de produtos, bens ou coisas:
Sim. O mesmo trabalhador avulso pode ser colocado à disposição da empresa tomadora sem limite de tempo em relação ao término da contratação anterior. Não há prazo máximo para manter o mesmo profissional.
Não. Depois do término da prestação de serviços não existe tempo mínimo de espera para solicitar o mesmo trabalhador avulso. Pode contratar quantas vezes precisar, sem burocracia.
O valor é variável, porque considera a natureza e as características operacionais de cada serviço. Pode ser fixado por unidade de tempo (diária ou hora), por produção (unidade, kg ou tonelada) ou pela combinação das duas formas.
Não. A tomadora paga somente o serviço efetivamente realizado. Se o trabalhador faltar, ele é substituído imediatamente, sem custo adicional para a empresa.
Estão inclusos: férias mais um terço constitucional proporcional, décimo terceiro proporcional, taxa administrativa da MMG, FGTS, encargos trabalhistas e previdenciários. Tudo já embutido no valor, sem surpresas.
Não. Ao término do serviço, a empresa pode dispensar o trabalhador avulso sem pagar verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro ou férias proporcionais. Esses encargos já são provisionados e pagos mensalmente no custo da diária ou da produção.
As prestações de serviço são fechadas quinzenalmente. A primeira quinzena compreende os dias 01 a 15 do mês e a segunda os dias 16 a 30/31, com fechamento no último dia de cada quinzena.
Sim. Em períodos de safras agrícolas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, é permitida a jornada de até 12 horas diárias, com a devida remuneração do adicional legal ou convencionado para as horas que excederem a 8ª hora diária.
Sim. Na qualidade de intermediária, a MMG responde pelo recebimento e pelo repasse da remuneração dos trabalhadores avulsos, em contrapartida ao trabalho executado. A empresa paga à MMG, e a MMG paga o trabalhador.
A MMG cuida de todo o processo: recrutamento, exame admissional, exames periódicos e exames demissionais, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A empresa tomadora não precisa se preocupar com essa parte.
Sim. A MMG mantém todos os programas obrigatórios atualizados: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Todos os trabalhadores avulsos têm certificados atualizados dos cursos de NR33 (espaço confinado) e NR35 (trabalho em altura), o que garante que estão aptos a atuar com segurança.
Sim. A MMG tem um técnico de segurança do trabalho responsável por visitas técnicas mensais em todas as unidades das empresas tomadoras, para verificar o uso correto de EPIs e demais assuntos da área.
Ao se cadastrar na MMG, o trabalhador avulso recebe treinamento de capacitação profissional e sobre o processo produtivo dos tomadores de serviço, além de treinamento nas Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho.
Atualmente a MMG conta com aproximadamente 300 movimentadores de mercadorias cadastrados sob regime de trabalho avulso, todos qualificados e treinados para atender sua empresa.
Os trabalhadores avulsos recebem gratuitamente botinas, uniforme, seguro de vida, 30% de desconto em receitas médicas e exames laboratoriais e acompanhamento médico — com benefícios estendidos ao cônjuge e aos filhos até 18 anos.
Ele é substituído por outro trabalhador, sem custo adicional para a empresa contratante, porque as férias já foram pagas na fatura mensal.
O atestado médico do trabalhador avulso é pago pelo INSS desde o 1º dia do afastamento, seja por auxílio-doença ou por acidente de trabalho. O trabalhador afastado também é substituído por outro, sem custo para a empresa.
O trabalhador é substituído imediatamente por outro, o que garante a continuidade do serviço sem custo adicional para a empresa contratante.
Qualquer empresa que precise de movimentação de mercadorias: comércio, indústria, supermercados, centros de distribuição, agronegócio e outros segmentos. O regime não se limita a grandes galpões logísticos.
As principais vantagens são redução de custos e zero risco trabalhista, com mão de obra qualificada e treinada, sem burocracia de folha de pagamento, flexibilidade para ajustar o quadro conforme a demanda, substituição imediata em caso de falta ou férias e gestão completa realizada pela MMG.
Basta entrar em contato e informar a demanda: quantidade de trabalhadores, horário, local e tipo de serviço. Nós escalamos os trabalhadores pelo sistema de rodízio e administramos toda a parte operacional. A empresa recebe mão de obra pronta para atuar.
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Conte o que sua operação precisa e montamos a equipe — carga, descarga, empilhadeira ou movimentação interna.